Você precisará se cadastrar no Sisconare por meio da funcionalidade "recadastro". Mas importante: você somente terá que fazer isso quando for renovar o seu protocolo.
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Em primeiro lugar, você precisará de um email o qual consiga acessar.
IMPORTANTE: o email principal é o que individualiza a sua solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Tenha certeza de que você tem acesso a esse email antes de completar o seu cadastro no Sisconare. Você precisará acessar este email para definir a sua senha.
Para se cadastrar no Sisconare acesse o link sisconare.mj.gov.br e clicar em “Cadastrar-se”, embaixo da caixa “login do usuário”; ou selecione a opção “Refugiado”, na parte superior da tela, e escolher a opção “cadastrar solicitante”
Ao clicar em “cadastrar”, aparecera um formulário com várias perguntas. Os campos marcados com asterisco vermelho (*) são obrigatórios. LEMBRETE: Em alguns campos, será necessário clicar no botão verde com sinal “+” para confirmar a opção. É o caso de informações de idioma adicional ou de celular.
Após o preenchimento do formulário, o solicitante deverá selecionar a tecla “confirmar”, no final da página. Em seguida, um email será enviado para a caixa do email cadastrado, pelo solicitante, no campo “E-mail Principal”.
A mensagem enviada para o email principal contém o login cadastrado e um link para definir a senha de acesso ao sistema. Após definir a sua senha, o solicitante deverá efetuar o login no sistema.
Para mais detalhes, veja o item 3 do Manual do Solicitante, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare/.
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Para realizar a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o primeiro passo é registrar-se no Sisconare, conforme orientado na pergunta acima. Após obter login e senha, acesse o Sisconare pelo link sisconare.mj.gov.br e, na página inicial, coloque o login e a senha. Após fazer o login no Sisconare, você terá acesso à sua página inicial.
Caso você nunca tenha solicitado o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil, selecione “SOLICITAÇÃO DE REFÚGIO”.
Caso você já tenha solicitado o reconhecimento da condição de refugiado, ou seja, caso você já seja um solicitante, selecione "RECADASTRO".
Após selecionar uma dessas opções, você deverá concordar com os termos e condições do processo. Em seguida, será direcionado ao formulário de refúgio.Ao final de cada página, aparecerá o botão “próximo”.
LEMBRE-SE: ao acionar a opção “Próximo”, as informações preenchidas na tela são salvas – ou seja: caso você saia do formulário, retomará o preenchimento de onde parou.
ATENÇÃO: você somente poderá comparecer à Polícia Federal, para recebimento do seu pedido, após clicar no botão “Finalizar”, na última página do formulário.
Para mais detalhes, veja o item 6 do Manual do Solicitante, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare/.
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Se você ainda não está cadastrado no Sisconare, você precisará realizar o RECADASTRO.
Se você já está no Sisconare, ou seja, o seu Protocolo que vai vencer já foi emitido pelo Sisconare, basta comparecer à Polícia Federal para renovar o Protocolo.
Atenção: veja a necessidade de realizar agendamento na unidade da Polícia Federal
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Ao fazer o recadastro no Sisconare, você receberá um novo número de Protocolo de Refúgio. Ao informar o número anterior, será assegurado o seu lugar na ordem cronológica de análise das solicitações.
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Ao realizar a solicitação ou o recadastro, inclua o seu familiar no seu pedido.
Caso o seu pedido do Sisconare já tenha sido recebido pela Polícia Federal (ou seja, caso você já tenha o Protocolo de Refúgio emitido pelo Sisconare), será necessário comparecer à Polícia Federal, e realizar o pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado para o seu familiar. É importante levar todos os documentos que puder, tanto seus, quanto de seu familiar.
Na ocasião, você deverá preencher o Anexo II da RN 27, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio, ou no texto da própria RN, que pode ser consultada no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao.
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O Protocolo de Refúgio tem validade de um ano, contados da data da última emissão realizada pela Polícia Federal.
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Depois de preencher o formulário no Sisconare, o solicitante deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal, preferencialmente com o número de controle em mãos, para ter o seu pedido recebido.
IMPORTANTE: somente após comparecer à Polícia Federal é que o seu processo estará em andamento regular junto ao Conare.
Após o comparecimento à Polícia Federal, o solicitante deve acessar o Sisconare pelo menos uma vez a cada 30 dias, para leitura de eventuais notificações enviadas.
IMPORTANTE: o solicitante será notificado pelo Sisconare para a realização da entrevista. Essa entrevista é etapa essencial no processamento da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, e o não comparecimento a essa entrevista enseja arquivamento da solicitação.
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Caso não tenha sido convocado para a entrevista, ou, mesmo tendo realizado a entrevista, o Conare ainda não tiver decidido sobre o caso, o solicitante deverá renovar o Protocolo de Refúgio.
IMPORTANTE: o processo será EXTINTO caso o solicitante não renove o Protocolo em até seis meses após a sua data de vencimento.
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Caso não tenha recebido o email do Sisconare, siga os seguintes passos:
PASSO 1:
Na página inicial do Sisconare, clique em “você esqueceu seu nome de usuário e/ou senha?”
Em seguida, digite o seu email na caixa “email principal” e clique em “confirmar”
PASSO 2:
Se após o passo 1 você não tiver recebido o email, busque as caixas de spam, promoções, lixo eletrônico, ou outros filtros que possam ter desviado o email da caixa principal.
PASSO 3:
Se não encontrar o email nas caixas de spam ou lixo eletrônico, certifique-se, mais uma vez, de que utilizou o email correto. Caso esteja seguro de que o email está correto, então envie um email para sisconare@mj.gov.br, informando o email principal, para que seja possível verificar o problema.
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