FAQ - Perguntas Frequentes e Respostas


Não, a decisão sobre o local de realização de entrevista é da Coordenação-Geral do Conare. No entanto, essa decisão é baseada nos dados de contato do solicitante – em especial, no endereço do solicitante. Assim, é muito importante assegurar que seus dados estejam sempre atualizados. Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema e, após realizar o login, selecione a opção “Atualizar meus dados”.

Sim, o solicitante pode incluir, no Sisconare, quantos e-mails quiser. No entanto, o acesso ao Sisconare ocorrerá somente pelo email principal. IMPORTANTE: o “email principal” é o que individualiza as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. É, também, o login de acesso do solicitante ao Sisconare. Na opção “email alternativo”, é possível incluir quaisquer e-mails adicionais que o solicitante quiser. Pode ser o email de uma organização, de um advogado, da defensoria pública, de uma pessoa de confiança, de um familiar – qualquer pessoa ou organização que o solicitante queira que acompanhe o andamento do seu processo. O “email alternativo” pode ser incluído em dois momentos: - Ao realizar o cadastro inicial - A qualquer momento, na opção “Atualizar Dados”

Cada Polícia Federal possui regras próprias de atendimento. Assim, o ideal é contatar o Departamento de Polícia Federal mais próximo e consultar sobre a necessidade de agendamento.

Para servidores da Polícia Federal, funcionários terceirizados e demais colaboradores eventuais obterem acesso ao Sisconare, é necessário enviar solicitação, de um e-mail institucional da Polícia Federal, para o e-mail sisconare@mj.gov.br. O pedido de cadastro deve conter os seguintes dados: - CPF - Nome completo - Data de nascimento - Estado civil - Nome do pai - Nome da mãe - Telefone - E-mail funcional (servidores) / E-mail pessoal (terceirizado/demais colaboradores) - Endereço - Órgão de origem (favor indicar o estado da unidade da PF) - Vínculo (servidor, terceirizado, outros)

O servidor da Polícia Federal deverá solicitar o perfil “RECEBIMENTO”; os terceirizados deverão ter o perfil “CONFERÊNCIA”

Há duas formas de reimprimir um Protocolo de Refúgio. Veja no item 8 do Manual PF, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare/, o passo a passo correspondente.

Nesse caso, o procedimento deve ser realizado pelo SEI. O solicitante deverá solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado para o familiar, de acordo com as instruções da Resolução Normativa nº 27 do Comitê Nacional para os Refugiados. Em síntese, o solicitante deverá preencher o Anexo II da RN 27, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio, ou no texto da própria RN, que pode ser consultada no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/legislacao. Em seguida, deve ser adotado o procedimento de emissão do Protocolo de Refúgio no SEI, e disponibilização do acesso externo do processo ao Conare. No site https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos, há uma tabela com os canais de demanda para o Conare. A situação descrita nessa pergunta é a segunda da coluna “Polícia Federal (SEI)”.

No caso de servidores da Polícia Federal, deverão ser cadastrados apenas e-mails institucionais. Emails pessoais somente podem ser utilizados por funcionários terceirizados e demais colaboradores eventuais, caso não disponham de e-mail funcional. Ainda assim, nesses casos, o pedido de cadastro deve ser enviado de uma conta institucional.

O Sisconare está, aos poucos, incorporando novas funcionalidades para atender demandas de refugiados e de solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado. Até que todas essas demandas possam ser realizadas pelo Sisconare, o SEI continua sendo a porta de entrada para algumas delas. O quadro disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos sintetiza os atuais canais de demanda.

Para corrigir dados do Protocolo de Refúgio, siga o passo a passo do item 9 do Manual PF, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare/.