Aguarde por um momento e tente novamente. Muitas vezes, as falhas ocorrem por questões relacionadas à conexão de internet.
Se o problema persistir, envie um email para sisconare@mj.gov.br com o máximo de detalhes, ou seja, dizendo quando ocorreu, o horário, etc. Se possível, acrescente prints das telas de erro. É sempre importante informar o horário em que o erro ocorreu.
|
Aguarde por um momento e tente novamente. Muitas vezes, as falhas ocorrem por questões relacionadas à conexão de internet.
Se o problema persistir, envie um email para sisconare@mj.gov.br com o máximo de detalhes, ou seja, dizendo quando ocorreu, o horário, etc. Se possível, acrescente prints das telas de erro. É sempre importante informar o horário em que o erro ocorreu.
|
Atualização de dados: sim, é possível atualizar dados de contato no Brasil e outras informações no Sisconare. Para isso, acesse o sistema e, após realizar o login, selecione a opção “Atualizar meus dados”.
Inclusão de documentos:
se o seu pedido ainda não foi recebido pela Polícia Federal (ou seja, se você ainda não tem o Protocolo de Refúgio), você pode editar a sua solicitação e acrescentar esses documentos.
Caso queira acrescentar documentos após a emissão do Protocolo de Refúgio, envie-os para o email conare@mj.gov.br, informando o número do seu protocolo.
|
Comunique ao atendente da Polícia Federal, para que novo Protocolo seja emitido.
|
Não. O Protocolo de Refúgio antigo deve ser apresentado à Polícia Federal, durante a etapa presencial após o cadastro no Sisconare. Esse documento também é importante para manter o histórico da sua documentação no Brasil.
|
Ao comparecer à Polícia Federal, o solicitante deverá levar:
- todos os documentos de identificação de que dispuser;
- uma foto 3x4;
- nos casos de renovação, o antigo Protocolo de Refúgio.
|
Sim. A ausência de documentos não impede a apresentação e o recebimento da solicitação reconhecimento da condição de refugiado. No entanto, a ausência de documentos tornará mais complexa a análise do pedido.
|
Não há previsão de tempo. É importante, assim, que o solicitante acesse o Sisconare pelo menos uma vez por mês, para que tenha ciência da notificação assim que for convocado para a entrevista.
IMPORTANTE: os prazos processuais terão início a partir da leitura da notificação, ou do 31º dia de seu envio, o que ocorrer primeiro.
|
Não há previsão de tempo. É importante, assim, que o solicitante acesse o Sisconare pelo menos uma vez por mês, para que tenha ciência da decisão do Conare, assim que notificado dessa decisão.
IMPORTANTE: os prazos processuais terão início a partir da leitura da notificação, ou do 31º dia de seu envio, o que ocorrer primeiro.
|
Não, a decisão sobre o modo de realização de entrevista é da Coordenação-Geral do Conare. No entanto, essa decisão é baseada nos dados de contato do solicitante – em especial, no endereço do solicitante. Assim, é muito importante assegurar que seus dados estejam sempre atualizados.
Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema e, após realizar o login, selecione a opção “Atualizar meus dados”.
|