FAQ - Perguntas Frequentes e Respostas


Não, o pedido pode ser feito junto (principal e extensão). A análise do vínculo familiar é feita pela Coordenação-Geral do Conare e decidida pelo Conare. Os solicitantes podem apresentar o documento posteriormente; ou, caso não tenham esse documento, a análise do vínculo familiar será realizada de maneira específica pelo Conare.

Sim. O recadastro no Sisconare pode ser utilizado para alterar as relações entre principal e extensão. Essa relação pode ser alterada a qualquer momento, e o recadastro no Sisconare é a forma mais rápida de realizar essa alteração. Para mais informações sobre solicitantes e principais, veja informações disponíveis no link https://legado.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/perguntas-frequentes.

Sim. Muitos refugiados não conseguem pegar seus documentos ao sair de seu país de origem, ou os perdem no caminho até o país de acolhida. No caso de solicitantes indocumentados, o Conare realiza análise especial. Ressalte-se que essas pessoas não poderão ser beneficiadas por decisões a partir de cruzamento de bancos de dados (decisão prima facie), uma vez que não é possível comprovar, em termos objetivos, sua nacionalidade (essa análise ocorrerá durante a entrevista de elegibilidade).

Sim. Não há restrições, em termos de idade, para solicitar o reconhecimento da condição de refugiado.

Para renovar Protocolos já emitidos pelo Sisconare, siga as orientações do item 10 do Manual PF, disponível no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/sisconare/. Importante: não é necessário que o solicitante realize qualquer procedimento prévio para a renovação de protocolo que já foi emitido pelo Sisconare.